FIDC ou outros veículos de crédito estruturado: o que muda na prática para quem analisa NPL

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 6 Min de leitura
Felipe Rassi

Comparar um FIDC de crédito inadimplido a outros veículos de crédito estruturado exige cuidado, na avaliação de Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, porque as diferenças entre essas estruturas vão além do nome que cada uma recebe. Embora todas envolvam a securitização de direitos creditórios, a forma como cada veículo é regulado, administrado e monitorado varia de maneira significativa, com impacto direto sobre o risco assumido pelo investidor.

Essa comparação costuma ganhar relevância justamente quando o mercado de crédito estressado atrai novos investidores, que precisam decidir entre diferentes formatos de exposição a esse tipo de ativo sem necessariamente conhecer as particularidades técnicas de cada estrutura disponível no mercado brasileiro atual.

O que diferencia um FIDC de outras estruturas de securitização?

Um FIDC é constituído sob a forma de condomínio, com patrimônio segregado e cotas que representam fração ideal desse patrimônio. Outras estruturas de securitização, como certificados de recebíveis emitidos por companhias securitizadoras, seguem lógica jurídica distinta, em que o crédito é vinculado a um título específico, e não a uma cota de fundo com patrimônio próprio.

Dentre esse quesito, vale a pergunta: qual a diferença entre um FIDC e um certificado de recebíveis? No FIDC, o investidor adquire cotas de um fundo que detém a carteira de créditos. No certificado de recebíveis, o investidor adquire um título de renda fixa vinculado a créditos específicos, sem participação direta no patrimônio de um fundo condominial.

Essa diferença estrutural tem implicações práticas relevantes: no FIDC, o investidor compartilha proporcionalmente o desempenho de toda a carteira do fundo, enquanto no certificado de recebíveis o desempenho está atrelado a créditos específicos vinculados àquele título, o que concentra o risco em um conjunto mais restrito de operações. Felipe Rassi nota que essa diferença de concentração de risco costuma ser o primeiro critério que investidores mais experientes avaliam antes de comparar retorno esperado entre os dois formatos.

Regulação: CVM versus outros regimes aplicáveis

O FIDC é regulado diretamente pela CVM, com exigências específicas de governança, prestação de contas e limites de concentração de risco. Outras estruturas de crédito estruturado podem estar sujeitas a regimes regulatórios distintos, dependendo do emissor e da natureza do título, o que resulta em níveis de transparência e supervisão diferentes entre um formato e outro.

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Felipe Rassi pondera que essa diferença regulatória não torna automaticamente um formato mais seguro do que o outro: cada estrutura tem seu próprio conjunto de proteções e exigências, e a qualidade final da operação continua dependendo da carteira subjacente, não apenas do arcabouço regulatório que a envolve.

Liquidez e prazo: onde as estruturas mais se distanciam

A liquidez de cotas de FIDC costuma ser mais restrita do que a de outros títulos de crédito estruturado, refletindo o próprio prazo de maturação necessário para a recuperação de créditos inadimplidos. Já existem, no mercado, mecanismos de negociação secundária para alguns desses instrumentos, mas com profundidade de mercado ainda limitada em comparação a ativos de renda fixa tradicionais.

Isso significa que quem escolhe qualquer um desses formatos precisa considerar não apenas o retorno esperado, mas também o horizonte de tempo compatível com sua necessidade de liquidez, já que resgates antecipados costumam ser mais difíceis nesse segmento do que em investimentos de crédito performado com maior negociabilidade.

Custos e estrutura de governança do dia a dia

Manter um FIDC em operação envolve custos de administração, auditoria e prestação de contas periódica, distribuídos entre os cotistas conforme o regulamento do fundo. Outras estruturas de crédito estruturado podem ter custos concentrados na emissão inicial, com menor necessidade de governança recorrente ao longo da vida do título, o que reduz determinados custos operacionais, mas também reduz a supervisão contínua sobre a carteira subjacente.

Essa diferença de estrutura de custos deveria fazer parte da decisão de qualquer investidor, já que retornos aparentemente semelhantes entre dois formatos podem, na prática, resultar em rentabilidade líquida bastante diferente depois de descontadas as respectivas estruturas de custo. Felipe Rassi comenta que esse tipo de comparação líquida é frequentemente ignorado por investidores que olham apenas para a rentabilidade bruta divulgada nos materiais de oferta.

Quando cada veículo tende a ser mais adequado?

A escolha entre um FIDC e outro veículo de crédito estruturado depende do perfil de exposição desejado. Investidores que buscam diversificação dentro de uma carteira ampla de créditos inadimplidos tendem a se beneficiar da estrutura de fundo, com governança coletiva e gestão profissional da carteira. Já investidores que preferem exposição a um crédito específico, com características bem definidas, podem encontrar em outros formatos uma estrutura mais alinhada a esse objetivo.

Para Felipe Rassi, essa decisão deveria partir sempre da compreensão da carteira subjacente, e não apenas do nome técnico do veículo escolhido. Reconhecer essa diferença evita comparações superficiais entre estruturas que, apesar de parecerem semelhantes, respondem a lógicas jurídicas e operacionais distintas entre si.

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