Segundo o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, a recente aprovação do Projeto de Lei 2.488/2022 pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional representa uma significativa mudança na forma como os débitos fiscais são cobrados no Brasil. A nova Lei de Execução Fiscal, que ainda aguarda votação em Plenário, traz inovações importantes, especialmente no que diz respeito à cobrança extrajudicial de dívidas de menor valor.
Este projeto visa substituir a antiga legislação vigente desde 1980, incorporando avanços processuais que visam simplificar e agilizar a cobrança de dívidas ativas da União, estados, municípios e demais entidades públicas.
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Quais são as principais mudanças propostas pela nova Lei?
A nova Lei de Execução Fiscal propõe simplificar o processo de cobrança de dívidas fiscais, tornando-o menos burocrático e mais eficiente. Uma das principais inovações é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Isso significa que, para dívidas abaixo de 60 salários mínimos, ou 40 salários mínimos no caso da OAB e conselhos profissionais, a cobrança será feita sem a necessidade de um processo judicial. Essa medida visa aliviar o Judiciário, permitindo que processos menores sejam resolvidos de forma mais ágil e eficiente.
Além disso, a nova legislação estabelece prazos claros para a inscrição de débitos na dívida ativa e prevê a possibilidade de diálogo entre credor e devedor antes que qualquer ação judicial seja tomada. Como explica Renzo Bahury de Souza Ramos, esse processo poderá ocorrer de forma totalmente eletrônica, facilitando a comunicação e negociação entre as partes envolvidas. O devedor também terá a opção de oferecer garantias antecipadas para evitar a execução fiscal, o que pode incluir a penhora de bens, seguros ou cartas de fiança.
Como será a cobrança extrajudicial sob a nova Lei?
A cobrança extrajudicial é uma das principais inovações da nova Lei de Execução Fiscal, destinada a agilizar a resolução de débitos de menor valor sem sobrecarregar o sistema judiciário. Caso o devedor não pague a dívida, não solicite sua revisão ou não ofereça garantias dentro dos prazos estabelecidos, o fisco poderá recorrer a mecanismos como o protesto da dívida em cartório, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e a penhora de bens por meio de tabeliães de protesto. Esses procedimentos visam assegurar que a dívida seja quitada de forma eficiente, preservando os direitos de defesa do devedor.
Os tabeliães, que conduzirão parte do processo de cobrança extrajudicial, terão acesso a sistemas que lhes permitirão consultar bens do devedor e, se necessário, poderão contar com o apoio das autoridades judiciais e policiais para garantir a execução das medidas necessárias. Conforme ressalta Renzo Bahury de Souza Ramos, essa abordagem busca resolver rapidamente os casos menores, evitando a sobrecarga do sistema judiciário com processos que poderiam ser resolvidos de forma administrativa.
Quais são os limites e as condições para a cobrança judicial?
Enquanto a nova Lei facilita a cobrança extrajudicial, ela também estabelece condições específicas para quando a cobrança judicial é necessária. A cobrança judicial será aplicada em casos onde a cobrança extrajudicial não é viável, seja pelo valor envolvido ou pelas circunstâncias do devedor. Para dívidas inferiores a dez salários mínimos no caso da União, ou cinco salários mínimos para outros entes federativos, o credor poderá optar por desistir da cobrança judicial, desde que não haja bens suficientes para garantir o pagamento.
Essa decisão, contudo, não impede a adoção de medidas administrativas, como a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes. Como elucida o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, no caso de execução judicial, a penhora de bens do devedor poderá ser realizada, seguindo as regras do Código de Processo Civil, o que assegura maior segurança jurídica ao processo. A nova legislação, portanto, equilibra a necessidade de eficiência na cobrança com o respeito aos direitos dos contribuintes.
Um passo à frente na modernização da cobrança fiscal
Em conclusão, a aprovação da nova Lei de Execução Fiscal marca um avanço significativo na modernização do processo de cobrança de débitos fiscais no Brasil. Ao incorporar mecanismos extrajudiciais para a resolução de débitos de menor valor, a legislação promete aliviar o Judiciário e tornar o processo mais ágil e menos burocrático. Essa modernização, aliada a uma abordagem mais racional e eficiente, representa um passo importante para a adaptação do sistema tributário brasileiro às necessidades contemporâneas, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.