MP proíbe bets no Brasil e cria transição para retirada de sites do ar

Redação Jornal Imoveis
Por Redação Jornal Imoveis 5 Min de leitura

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão alcança as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais.

De acordo com o Planalto, a medida também atinge autorizações, concessões e permissões concedidas por estados e pelo Distrito Federal. O texto cria um período de transição para que empresas autorizadas encerrem suas atividades e define obrigações para proteger os valores que ainda estejam registrados nas plataformas.

O que muda para as empresas de apostas

As concessões, permissões e autorizações existentes deverão ser extintas ao fim de 30 dias contados da publicação da medida provisória. Durante esse intervalo, os operadores ficam sujeitos a regras específicas para encerrar as operações de forma organizada e não podem continuar recebendo novos recursos dos usuários.

As empresas também deverão garantir o pagamento de prêmios já apurados. Nos casos em que a aposta ainda não tiver sido concluída, a previsão é de restituição integral dos valores correspondentes. A MP estabelece, portanto, uma diferença entre os recursos relacionados a prêmios já definidos e aqueles vinculados a apostas pendentes de encerramento.

Além de interromper o ingresso de novos valores, as plataformas terão de cumprir as determinações aplicáveis à retirada dos serviços do mercado brasileiro. A medida prevê o bloqueio de sites e aplicativos destinados à oferta de apostas, com ações voltadas tanto às empresas que atuavam de forma autorizada quanto às operações consideradas ilegais.

Como ficam sites, aplicativos e meios de pagamento

A proibição das bets no Brasil também envolve a infraestrutura digital e financeira usada para manter as plataformas em funcionamento. O Banco Central deverá estabelecer mecanismos para rejeitar transações relacionadas a apostas irregulares e permitir a devolução interbancária de recursos associados a esse tipo de operação.

Na prática, a previsão amplia a responsabilidade dos sistemas de pagamento no combate ao mercado ilegal. A MP determina medidas para dificultar o fluxo financeiro de plataformas não autorizadas, enquanto sites e aplicativos destinados à oferta de apostas poderão ser bloqueados pelas autoridades competentes.

O anúncio divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta a decisão como uma ação nacional de enfrentamento às bets e de proteção às famílias endividadas. O texto da medida, no entanto, concentra as regras operacionais na proibição das apostas de quota fixa, na transição das empresas e na fiscalização das atividades.

Quais órgãos participarão da fiscalização

A fiscalização prevista envolve diferentes áreas do governo federal. Entre os órgãos citados estão o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além do Banco Central em relação aos mecanismos de pagamento.

A atuação conjunta busca identificar ofertas ilegais, publicidade irregular e movimentações financeiras associadas às apostas proibidas. A MP também prevê instrumentos para bloquear os canais digitais usados na exploração do serviço e para interromper operações financeiras ligadas a plataformas que não estejam autorizadas.

O modelo de coordenação foi detalhado posteriormente pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026. Segundo o Decreto nº 13.128 no Planalto, foi formalizado o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.

O que os apostadores devem observar

Para os usuários, os principais pontos estão relacionados aos saldos e às apostas realizadas antes do encerramento das operações. A empresa deverá pagar os prêmios já apurados e restituir integralmente os valores de apostas que não tenham sido concluídas, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória.

Como a norma determina a interrupção do ingresso de novos recursos, os usuários também precisam considerar que a transição não representa a continuidade normal dos serviços. A retirada dos sites e aplicativos e os mecanismos de bloqueio financeiro podem alterar o acesso às plataformas e às operações de pagamento.

A MP nº 1.394, portanto, combina a proibição nacional das apostas de quota fixa com um prazo de transição para empresas, regras de restituição aos usuários e medidas contra a oferta ilegal. O decreto publicado três dias depois reforça a estrutura institucional responsável por fiscalizar a exploração e a publicidade desse mercado no Brasil.

Compartilhe esse artigo