Instituído pela Resolução CVM 29, de 2021, o ambiente regulatório experimental, analisado por Rodrigo Balassiano, dispensa participantes selecionados do cumprimento integral de determinadas normas do mercado de capitais, por prazo limitado e sob condições específicas, para viabilizar a testagem de propostas com potencial de inovação
A ID CTVM, que acompanha a evolução do arcabouço regulatório aplicável à inovação no mercado de capitais brasileiro, observa a consolidação do sandbox regulatório da Comissão de Valores Mobiliários como mecanismo que permite a empresas selecionadas testar modelos de negócio ainda não plenamente enquadrados na regulamentação vigente. Rodrigo Balassiano identifica nesse ambiente experimental um instrumento que equilibra a necessidade de inovação da indústria com a preservação dos mecanismos de proteção ao investidor que sustentam a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.
Ambiente experimental sucede norma editada em 2020
O sandbox regulatório da CVM foi consolidado pela Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, em vigor desde 1º de junho daquele ano, que atualizou e reuniu em um único normativo as regras estabelecidas anteriormente pela Instrução CVM nº 626, de 2020, primeira norma brasileira a instituir esse tipo de ambiente experimental no âmbito do mercado de valores mobiliários. Rodrigo Balassiano observa que essa sucessão normativa reflete um processo natural de amadurecimento regulatório, no qual a autarquia aprimorou, com base na experiência acumulada nos primeiros ciclos, os critérios de seleção e de acompanhamento aplicáveis aos participantes autorizados a operar sob esse regime especial.
O mecanismo consiste na concessão de autorização temporária para que uma pessoa jurídica desenvolva atividade regulada específica sob condições, limites e salvaguardas diferentes dos exigidos pela regulamentação ordinária, mediante dispensa pontual de determinados requisitos normativos, sem que isso represente ausência de supervisão por parte da CVM ao longo de todo o período de testagem.
Dispensa de requisitos convive com supervisão contínua da autarquia
Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a lógica central do sandbox regulatório está em permitir que a inovação avance sem que o investidor fique desprotegido durante o período experimental.
“O sandbox não significa ausência de regras, significa a aplicação de um conjunto de regras adaptado à natureza daquele projeto específico, com acompanhamento próximo da CVM durante todo o período de testagem. Isso permite que uma proposta genuinamente inovadora seja avaliada na prática, com dados reais de operação, antes de qualquer decisão sobre eventual incorporação definitiva daquele modelo à regulamentação geral do mercado”, avalia o executivo.
Seleção de participantes considera potencial de inovação e proteção ao investidor
A CVM avalia cada proposta de ingresso no sandbox regulatório com base em critérios que incluem o potencial de inovação da solução apresentada, a capacidade técnica e financeira da instituição proponente e a adequação das salvaguardas oferecidas aos investidores que eventualmente participarem da fase de testagem. Rodrigo Balassiano nota que essa seleção criteriosa funciona como um primeiro filtro de qualidade, já que nem toda proposta que se apresenta como inovadora efetivamente demanda flexibilização regulatória para ser viabilizada.
Entre os objetivos explícitos do sandbox regulatório estão o incentivo à inovação no mercado de capitais, a redução do tempo e do custo necessários para o desenvolvimento de novos modelos de negócio, a ampliação do acesso da população a produtos e serviços financeiros e o aperfeiçoamento do próprio arcabouço regulatório a partir da experiência acumulada com os projetos testados. Esse último ponto reforça uma função pouco discutida do sandbox: ele não serve apenas às empresas participantes, mas também retroalimenta o processo de elaboração normativa da própria CVM, ao revelar, na prática, lacunas ou rigidezes que a regulamentação ordinária não havia antecipado.
Saída do sandbox pode significar incorporação definitiva ou descontinuação
Ao final do período autorizado, um projeto testado no sandbox regulatório pode seguir caminhos distintos, desde a incorporação definitiva daquele modelo de negócio à regulamentação geral do mercado, mediante eventual alteração normativa, até a descontinuação da atividade caso os resultados observados não sustentem sua viabilidade ou sua adequação aos princípios de proteção ao investidor que orientam a regulação brasileira. Rodrigo Balassiano pondera que essa possibilidade de descontinuação é parte inerente da lógica experimental do mecanismo, e não deveria ser interpretada como fracasso regulatório, mas como o próprio funcionamento esperado de um ambiente de testagem controlada.
Essa dinâmica de ciclos sucessivos, com entrada e saída de diferentes participantes conforme o amadurecimento de cada proposta, tem permitido à CVM acumular experiência sobre temas como uso de inteligência artificial em processos de análise de crédito e novos modelos de distribuição de produtos financeiros, ampliando gradualmente o repertório de soluções que a autarquia já testou de forma supervisionada antes de considerar sua adoção mais ampla.
Perspectivas para a inovação regulada no mercado de capitais
Com o mercado de capitais brasileiro ampliando a incorporação de tecnologia a diferentes etapas da cadeia de intermediação financeira, a tendência é que o sandbox regulatório siga como canal relevante para testar, de forma controlada, soluções que ainda não encontram enquadramento evidente na regulamentação vigente. Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, cuja base de ativos sob administração e custódia já ultrapassou R$ 53,48 bilhões, acompanha esse tipo de mecanismo como parte de um esforço mais amplo de entender como a inovação regulatória pode conviver com os padrões de segurança jurídica que sustentam a confiança do investidor brasileiro.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

