Como menciona o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial é um instrumento voltado à superação da crise empresarial. Isto posto, a venda de ativos pode ser uma parte relevante dessa estratégia quando há planejamento e viabilidade econômica. Já que em cenários de queda de faturamento, pressão bancária e risco de bloqueios, a alienação patrimonial surge como alternativa para gerar caixa e reorganizar passivos.
Nesse contexto, compreender quando e como a empresa pode negociar seus ativos durante o processo é decisivo para evitar nulidades, insegurança jurídica e perda de valor. Pensando nisso, ao longo deste conteúdo, abordaremos os limites legais, o papel da alienação de unidades produtivas isoladas e os cuidados estratégicos envolvidos.
É possível vender ativos durante a recuperação judicial?
A recuperação judicial não impede, por si só, a venda de ativos. Pelo contrário, a legislação permite a alienação de bens quando isso contribui para a reestruturação da empresa e para o cumprimento do plano aprovado pelos credores. No entanto, segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, essa venda precisa respeitar critérios formais e estratégicos, sob pena de questionamentos judiciais.
Afinal, a lógica central é a preservação da atividade empresarial. Assim sendo, a alienação deve estar alinhada ao plano de recuperação, demonstrando que a operação fortalece o fluxo de caixa, reduz endividamento ou viabiliza a continuidade do negócio. A venda isolada, sem conexão com a estratégia global, pode gerar desconfiança e resistência dos credores.
Além disso, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, determinados bens gravados com garantia fiduciária ou vinculados a contratos específicos exigem análise técnica aprofundada. Conforme a estrutura jurídica do crédito, a empresa pode encontrar limitações que precisam ser negociadas previamente para evitar conflitos.
O que são unidades produtivas isoladas e por que são estratégicas?
A alienação de unidades produtivas isoladas representa uma das ferramentas mais relevantes dentro da recuperação judicial. Trata-se da venda de um conjunto organizado de ativos que compõem uma parte funcional da empresa, como uma filial, um setor operacional ou uma linha específica de produção.
Essa modalidade permite que o investidor adquira a operação sem assumir automaticamente passivos anteriores, o que aumenta o interesse na compra e potencializa o valor do ativo. Conforme expõe o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa estrutura reduz o receio de sucessão de dívidas e amplia a competitividade do leilão ou da proposta de aquisição. Isto posto, do ponto de vista empresarial, a estratégia pode cumprir três funções centrais:
- Gerar liquidez imediata para pagamento de credores ou capital de giro;
- Concentrar esforços na atividade principal mais rentável;
- Atrair investidores interessados em operações específicas.
Portanto, quando bem estruturada, a venda da unidade produtiva isolada não significa desmonte, mas reorganização estratégica. A empresa mantém sua essência operacional e elimina áreas deficitárias, fortalecendo a chance de soerguimento.
Quais cuidados jurídicos devem ser observados?
Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, a alienação de ativos durante a recuperação judicial exige transparência e alinhamento com o plano aprovado. Primeiramente, é fundamental que a venda esteja expressamente prevista no plano ou seja submetida à aprovação judicial, garantindo segurança ao comprador e aos credores.
Dessa maneira, a avaliação adequada do ativo é indispensável. Uma vez que a subavaliação pode gerar questionamentos de credores, enquanto a superavaliação afasta investidores. O equilíbrio técnico na precificação é parte essencial da governança do processo.
Outro ponto sensível envolve a comunicação, conforme frisa Rodrigo Pimentel Advogado. Pois, a forma como a operação é apresentada ao mercado influencia diretamente a percepção de viabilidade da empresa. Já que a venda não deve ser vista como liquidação forçada, mas como decisão planejada de reorganização patrimonial.

A venda de ativos enfraquece ou fortalece a recuperação judicial?
Em suma, a resposta depende da estratégia adotada. Quando a alienação é feita sem planejamento, pode transmitir fragilidade e acelerar a perda de confiança. Entretanto, quando inserida em um plano consistente, tende a fortalecer a reestruturação. Além disso, a alienação de ativos pode reduzir o passivo, melhorar indicadores financeiros e facilitar negociações com credores. Ao demonstrar iniciativa e compromisso com a reorganização, a empresa reforça sua credibilidade no processo.
A venda estratégica de ativos como um instrumento de reestruturação
Em última análise, a recuperação judicial permite a venda de ativos desde que haja coerência com o plano e respeito às exigências legais. Isto posto, a decisão não deve ser impulsiva, mas integrada a um diagnóstico econômico e jurídico detalhado. Portanto, a alienação patrimonial pode representar não o fim de um ciclo, mas o início de uma nova estrutura empresarial mais enxuta, eficiente e sustentável, especialmente quando conduzida com planejamento técnico e visão estratégica.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

