Banco Central amplia monitoramento de operações com ativos virtuais

Redação Jornal Imoveis
Por Redação Jornal Imoveis 5 Min de leitura

O Banco Central publicou novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A mudança foi divulgada em 23 de setembro de 2026, após decisão da Diretoria Colegiada tomada no dia anterior, e altera procedimentos de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Entre os principais pontos está a inclusão de transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas quando o valor atingir ou superar o equivalente a US$ 10 mil. A medida alcança situações em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas da carteira, sem a custódia direta de uma instituição ou empresa especializada.

De acordo com o Banco Central do Brasil, o objetivo é aprimorar o monitoramento das operações, elevar a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais e oferecer mais previsibilidade às empresas que atuam no setor.

O que muda para operações com ativos virtuais

As carteiras autocustodiadas são ferramentas nas quais o usuário administra diretamente as chaves privadas necessárias para movimentar seus ativos. Nesse modelo, a instituição que intermedeia ou processa uma operação pode ter acesso limitado às informações sobre a origem, o destino e o responsável pela carteira.

Com a nova regra, transferências de ou para esse tipo de carteira passam a integrar o conjunto de operações sujeitas à comunicação específica ao Coaf quando alcançarem o limite estabelecido. A obrigação não significa que a transação seja ilegal, nem determina bloqueio automático dos recursos. O envio de informações permite que as autoridades façam análises de risco e avaliem eventuais indícios conforme os procedimentos de supervisão.

A alteração tem impacto especialmente sobre instituições que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais, além de bancos, instituições de pagamento e empresas que participam do processamento ou da intermediação dessas operações. Essas organizações deverão observar os procedimentos aplicáveis de identificação, registro e comunicação previstos na regulamentação.

Comunicação ao Coaf passa a incluir carteiras autocustodiadas

A Resolução BCB nº 588 também estabelece a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir do equivalente a US$ 10 mil. Para pagamentos, recebimentos e transferências realizados com dinheiro em espécie, permanece o parâmetro de R$ 50 mil.

Os critérios fazem parte do conjunto de mecanismos usados para acompanhar movimentações consideradas relevantes sob a perspectiva de prevenção a ilícitos financeiros. A comunicação prevista na norma é uma etapa de monitoramento e não equivale, por si só, à abertura de investigação ou à confirmação de irregularidade.

O texto integral da Resolução BCB nº 588 detalha os parâmetros e os procedimentos relacionados ao envio das informações. A regra se insere no processo de ampliação da estrutura regulatória destinada às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que também envolve autorização, supervisão e controles voltados à prevenção de crimes financeiros.

Novas regras entram em vigor em outubro

A Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O Banco Central informou, porém, que dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A diferença entre as datas exige atenção das instituições para a adaptação de sistemas, rotinas internas e procedimentos de comunicação.

Para os usuários, a principal consequência prática é a possibilidade de que operações envolvendo carteiras próprias sejam incluídas nos fluxos de informação destinados ao Coaf quando atingirem os limites definidos. Isso não elimina a possibilidade de uso de carteiras autocustodiadas, mas aumenta a necessidade de que as instituições envolvidas mantenham registros e cumpram as exigências regulatórias aplicáveis.

O Banco Central afirma que o aperfeiçoamento busca dar maior clareza às regras e fortalecer a capacidade de acompanhamento do mercado. A medida também acompanha a expansão dos serviços ligados a ativos virtuais e a necessidade de que empresas do setor adotem controles compatíveis com os riscos das operações realizadas.

Assim, a comunicação de uma transação não deve ser interpretada automaticamente como acusação contra o usuário ou como sinal de que os recursos serão bloqueados. O propósito da norma é ampliar as informações disponíveis para a supervisão e permitir que os órgãos competentes identifiquem padrões ou situações que mereçam análise adicional, dentro das atribuições legais de cada instituição.

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