Matrícula e transcrição: diferenças no registro imobiliário

Rodion Sokolov
By Rodion Sokolov 5 Min Read
Matrícula e transcrição: entenda as principais diferenças no registro imobiliário com Kelsem Ricardo Rios Lima.

No contexto jurídico e cartorário, compreender as diferenças no registro imobiliário é indispensável para assegurar segurança jurídica e regularidade documental nas transações de bens. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, ressalta que uma das dúvidas mais recorrentes envolve a distinção entre matrícula e transcrição, dois sistemas que coexistem no Brasil, mas apresentam características e aplicações distintas. Entender esses conceitos é essencial para prevenir problemas em negociações, regularizações ou qualquer ato que envolva direitos reais sobre imóveis.

A matrícula e a transcrição são formas de registro adotadas pelos cartórios para documentar a titularidade e os ônus sobre imóveis. Embora tenham o mesmo objetivo de formalizar a situação jurídica do bem, sua estrutura e funcionamento diferem. A matrícula, instituída pela Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), atribui um número único para cada imóvel, reunindo todo o seu histórico em um documento exclusivo. Já a transcrição, utilizada antes da lei, registrava as transmissões em livros específicos, sem individualização plena de cada propriedade.

Diferenças no registro imobiliário: conceito e aplicação

A matrícula representa o formato moderno e padronizado, conferindo clareza e praticidade na consulta. Nela, cada imóvel possui um número próprio, que centraliza todas as informações relevantes, como transferências de propriedade, averbações, hipotecas e cancelamentos. Essa organização permite um acompanhamento preciso e contínuo de qualquer alteração, reforçando a transparência e a confiabilidade do registro.

A transcrição, por sua vez, consistia em anotar a transferência da propriedade em livros de transmissões, sem concentrar o histórico completo do bem em um único registro. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, observa que esse modelo, embora funcional para a época, apresentava riscos de inconsistência, já que as informações podiam estar dispersas e exigir consultas a diferentes livros para se obter um quadro completo da situação do imóvel.

No sistema atual, a matrícula é obrigatória para qualquer registro novo, mas a transcrição ainda existe em imóveis mais antigos que não passaram pela atualização. Nessas situações, é comum que, para formalizar uma transação ou promover a regularização, seja necessário abrir a matrícula e migrar os dados da transcrição para o padrão vigente.

Procedimentos e importância da atualização

A conversão de uma transcrição em matrícula ocorre, em geral, quando há um ato a ser registrado, como compra e venda, instituição de usufruto, financiamento ou regularização de propriedade. Esse procedimento é feito no cartório de registro de imóveis competente, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória da cadeia dominial e da situação atual do bem.

Kelsem Ricardo Rios Lima explica como a matrícula e a transcrição se distinguem no sistema registral imobiliário.
Kelsem Ricardo Rios Lima explica como a matrícula e a transcrição se distinguem no sistema registral imobiliário.

Manter o registro atualizado é uma medida fundamental para a segurança jurídica. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, reforça que a matrícula permite ao comprador ou interessado visualizar, de forma completa e imediata, a situação do imóvel, evitando a descoberta tardia de restrições como penhoras, hipotecas ou disputas judiciais.

Além disso, a matrícula é requisito essencial em operações de crédito e financiamento, pois instituições financeiras exigem sua apresentação para análise e liberação de recursos. A ausência desse documento pode inviabilizar negociações ou gerar atrasos significativos.

Aspectos jurídicos e segurança documental

A matrícula oferece um nível elevado de segurança, pois cada ato registrado é sequencialmente averbado, criando um histórico detalhado e permanente. Já no sistema de transcrição, a falta de centralização das informações podia gerar incertezas e dificultar a verificação da titularidade ou dos ônus existentes, exigindo consultas mais extensas.

Essa modernização representa um avanço expressivo na eficiência e na transparência do registro imobiliário. No entanto, é imprescindível que proprietários e compradores identifiquem qual sistema está vinculado ao imóvel de interesse e, quando necessário, promovam sua adequação ao modelo atual.

Em resumo, conhecer e compreender as diferenças entre matrícula e transcrição é vital para qualquer pessoa que participe de processos de compra, venda ou regularização de imóveis. A adoção e a manutenção do sistema de matrícula fortalecem a proteção dos direitos de propriedade, asseguram clareza nas informações e consolidam o compromisso do registro público com a confiança e a transparência.

Autor: Rodion Sokolov

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