No contexto jurídico e cartorário, compreender as diferenças no registro imobiliário é indispensável para assegurar segurança jurídica e regularidade documental nas transações de bens. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, ressalta que uma das dúvidas mais recorrentes envolve a distinção entre matrícula e transcrição, dois sistemas que coexistem no Brasil, mas apresentam características e aplicações distintas. Entender esses conceitos é essencial para prevenir problemas em negociações, regularizações ou qualquer ato que envolva direitos reais sobre imóveis.
A matrícula e a transcrição são formas de registro adotadas pelos cartórios para documentar a titularidade e os ônus sobre imóveis. Embora tenham o mesmo objetivo de formalizar a situação jurídica do bem, sua estrutura e funcionamento diferem. A matrícula, instituída pela Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), atribui um número único para cada imóvel, reunindo todo o seu histórico em um documento exclusivo. Já a transcrição, utilizada antes da lei, registrava as transmissões em livros específicos, sem individualização plena de cada propriedade.
Diferenças no registro imobiliário: conceito e aplicação
A matrícula representa o formato moderno e padronizado, conferindo clareza e praticidade na consulta. Nela, cada imóvel possui um número próprio, que centraliza todas as informações relevantes, como transferências de propriedade, averbações, hipotecas e cancelamentos. Essa organização permite um acompanhamento preciso e contínuo de qualquer alteração, reforçando a transparência e a confiabilidade do registro.
A transcrição, por sua vez, consistia em anotar a transferência da propriedade em livros de transmissões, sem concentrar o histórico completo do bem em um único registro. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, observa que esse modelo, embora funcional para a época, apresentava riscos de inconsistência, já que as informações podiam estar dispersas e exigir consultas a diferentes livros para se obter um quadro completo da situação do imóvel.
No sistema atual, a matrícula é obrigatória para qualquer registro novo, mas a transcrição ainda existe em imóveis mais antigos que não passaram pela atualização. Nessas situações, é comum que, para formalizar uma transação ou promover a regularização, seja necessário abrir a matrícula e migrar os dados da transcrição para o padrão vigente.
Procedimentos e importância da atualização
A conversão de uma transcrição em matrícula ocorre, em geral, quando há um ato a ser registrado, como compra e venda, instituição de usufruto, financiamento ou regularização de propriedade. Esse procedimento é feito no cartório de registro de imóveis competente, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória da cadeia dominial e da situação atual do bem.

Manter o registro atualizado é uma medida fundamental para a segurança jurídica. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, reforça que a matrícula permite ao comprador ou interessado visualizar, de forma completa e imediata, a situação do imóvel, evitando a descoberta tardia de restrições como penhoras, hipotecas ou disputas judiciais.
Além disso, a matrícula é requisito essencial em operações de crédito e financiamento, pois instituições financeiras exigem sua apresentação para análise e liberação de recursos. A ausência desse documento pode inviabilizar negociações ou gerar atrasos significativos.
Aspectos jurídicos e segurança documental
A matrícula oferece um nível elevado de segurança, pois cada ato registrado é sequencialmente averbado, criando um histórico detalhado e permanente. Já no sistema de transcrição, a falta de centralização das informações podia gerar incertezas e dificultar a verificação da titularidade ou dos ônus existentes, exigindo consultas mais extensas.
Essa modernização representa um avanço expressivo na eficiência e na transparência do registro imobiliário. No entanto, é imprescindível que proprietários e compradores identifiquem qual sistema está vinculado ao imóvel de interesse e, quando necessário, promovam sua adequação ao modelo atual.
Em resumo, conhecer e compreender as diferenças entre matrícula e transcrição é vital para qualquer pessoa que participe de processos de compra, venda ou regularização de imóveis. A adoção e a manutenção do sistema de matrícula fortalecem a proteção dos direitos de propriedade, asseguram clareza nas informações e consolidam o compromisso do registro público com a confiança e a transparência.
Autor: Rodion Sokolov