Parecer apresentado ao STJ pode orientar decisão com efeito nacional sobre locação por temporada em prédios residenciais
O Ministério Público Federal apresentou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça defendendo que a locação por temporada, incluindo aluguéis feitos por plataformas digitais como Airbnb e Booking, mantém natureza residencial e não depende de autorização prévia do condomínio quando a convenção do prédio traz apenas uma cláusula genérica de destinação residencial. O posicionamento pode influenciar diretamente a rotina de milhões de brasileiros que moram em condomínios ou alugam imóveis por curtas temporadas.
A discussão ganha peso nacional porque tramita como Tema Repetitivo 1.443 na Segunda Seção do STJ, sistemática usada justamente para uniformizar o entendimento da Justiça em processos semelhantes espalhados por todo o país.
O que diz o parecer do Ministério Público
No documento apresentado ao tribunal em 28 de agosto, o MPF sustenta que a simples oferta de um imóvel em plataformas digitais não altera, por si só, o uso residencial da unidade. Segundo o parecer, para que um condomínio possa impedir esse tipo de locação, seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial, e não apenas uma cláusula genérica que trate o imóvel como residencial.
O órgão lembra ainda que a locação por temporada já está prevista na própria Lei do Inquilinato, legislação que regula as relações entre locadores e locatários no Brasil. Com base nesse fundamento, o MPF propõe que o STJ reconheça a compatibilidade entre a locação de curta duração e a destinação residencial dos imóveis, independentemente do meio usado para anunciá-los, seja por aplicativo, site ou intermediação tradicional.
É importante destacar que o parecer do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial e não vincula os ministros do STJ. Ele funciona como uma manifestação técnica que os julgadores podem levar em conta, mas que não determina automaticamente o resultado do julgamento.
Por que a decisão terá efeito em todo o país
Como o caso tramita pela sistemática de recursos repetitivos, a decisão final do STJ vai orientar processos semelhantes em tramitação em tribunais de todo o Brasil, encerrando divergências que hoje levam a decisões diferentes conforme a região do país. O tribunal vai decidir especificamente se a simples previsão de uso residencial em uma convenção condominial basta para barrar locações curtas por plataformas digitais, mesmo sem uma vedação específica a esse tipo de aluguel.
Até que o julgamento aconteça, permanece a divergência sobre quando uma estadia curta configura locação residencial comum ou uma atividade de hospedagem profissionalizada, distinção que tem implicações diretas sobre a validade de proibições impostas por síndicos e assembleias de condôminos. Ainda não há data confirmada para a análise do tema pelo colegiado.
O que está em jogo para proprietários e condomínios
A expectativa em torno do julgamento é grande justamente porque o tema afeta rotinas concretas: de um lado, proprietários que complementam renda alugando imóveis por temporada; de outro, condomínios que buscam maior controle sobre a circulação de hóspedes nas áreas comuns. Enquanto o STJ não define uma posição definitiva, convenções condominiais com cláusulas ambíguas sobre o tema seguem gerando disputas judiciais em diferentes estados do país, o que reforça a relevância de uma decisão uniforme para todo o território nacional.
Fontes:
https://portas.com.br/noticias/mpf-defende-aluguel-por-temporada-sem-autorizacao-previa-do-condominio/
https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2026/09/para-mpf-aluguel-de-imovel-via-plataformas-digitais-nao-necessita-de-autorizacao-previa-do-condominio.ghtml

